Contrato de Adesão de Serviço de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
INTERNET FIBRA óTICA: PLANOS DE INTERNET BANDA LARGA, inscrita no C.N.P.J. sob nº 34.232.669/0001-20, com sede a AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 6139 A - BARRA DO CEARA - FORTALEZA - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e seu nome, residente à seu endereco,xxx- seu bairro - sua cidade - seu estado, CPF xxx,Plano Contratado plano escolhido doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless e Cabos Ópticos ou Cabos Metalicos.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 48 (quarenta e oito ) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 . TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA (Complemento Clausulas 7 e 9)
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. Vale ressaltar que o valor cobrado como taxa de habilitação "Ativação" é referente a adesão ao produto e não a pagamento de mensalidade.
3.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
3.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
4 . PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
4.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
4.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
4.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
4.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
4.7 - Caso o CONTRATANTE esteja em debito com o CONTRATADO maior que (30 Dias) sera sujeito a cobrança de acréscimos de Custos operacionais (50% valor da mensalidade) esta clausula e referente apenas a clientes ("Comodato)
4.8 - No Ato da instalação, ao pagar o valor de habilitação o cliente estará ciente que caso Mude de endereço  *aonde não tenhamos cobertura* ou Cancele o serviço será obrigatório o pagamento apenas dos Dias (Consumidos) o mesmo disponível na Central do Assinante, se fazendo necessário a antecedência no aviso.
5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
5.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
5.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
6.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO(Exceto Clientes oriundo de Instalação Gratuita Fidelidade de 12 Meses)
7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção valido apenas para clientes que pagaram taxa de habilitação e mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido (alterado), de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de FORTALEZA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
9. DA VIGÊNCIA ESTA CLAUSULA E APLICÁVEL APENAS A CLIENTES CUJO INSTALAÇÃO SEJA ISENTA (GRATUITA)
9.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes
decorrentes da prestação do(s) serviço(s).
9.2 - O prazo de prestação do(s) serviço(s) objeto de contratação é determinado de 12 (doze) meses, passando este período, prorroga-se automaticamente por iguais períodos, salvo se manifestado por qualquer das partes, por escrito, até 30 (trinta) dias antes do respectivo período.
9.3 - Este contrato poderá possuir a fidelização de 12 (doze) meses em virtude da contratação da PRESTADORA ao ASSINANTE .
9.4  - Caso o ASSINANTE cancele o contrato antes do término do prazo de permanência mínima de 12 (doze) meses, quando houver, o ASSINANTE deverá devolver à PRESTADORA, à título de multa, o valor correspondente a 50% proporcionalmente ao número de meses restantes para o término do prazo de 12 (doze) meses, conforme estipulado no CONTRATO DE PERMANÊNCIA.
9.5 - Em caso de mudança de endereço a Contratada em caráter contratual não dispondo de Viabilidade/Cobertura para o novo endereço do Contratante se faz jus a quebra de contrato por ciencia do Contratante, sendo assim o mesmo esta ciente de tal competência e se responsabiliza em devolver todo os equipamentos Alocados em perfeito estado.
9.6 - Alteração de planos (Upgrade ou Downgrade) , mudança de endereço e migrações de tecnologia fara a renovação do contrato na data da execução do mesmo; pelo prazo do serviço assinado anteriormente.
10. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
10.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como
roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
10.1.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de
comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas
atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da
corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à
CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
10.1.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato única e
exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa,
dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer
alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.
10.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e
exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao
CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito
da CONTRATADA.
10.1.10. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a
título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos
equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem
como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.
10.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE
obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e
conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar
avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos
equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
10.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo
superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao
pagamento do valor de mercado do equipamento.
10.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA,
independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro
título de crédito, com vencimento após 05 dias da emissão, visando à cobrança do valor de mercado do
equipamento e das penalidades contratuais, quando aplicáveis. Não realizado o pagamento no prazo de
vigência, fica a CONTRATADA autorizada a levar os títulos a protesto, bem como encaminhar o nome do CONTRATANTE aos órgãos de proteção ao crédito, mediante prévia notificação; sem prejuízo das demais
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

FORTALEZA, Terca-feira, 30 de Abril de 2024 





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Contratante

Contratada